REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
GRANDES MARCAS, GRANDES PRÊMIOS

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Endereço: TABAPUA Número: 841 Complemento: ANDAR 6 CONJ 601.
Bairro: ITAIM BIBI Município: SÃO PAULO UF: SP CEP: 04533-013.
CNPJ/MF nº: 09.477.652/0001-96.

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Brasília/DF, MS, MT, SC.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/07/2025 a 09/09/2025.

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/07/2025 a 31/08/2025.

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta promoção é voltada a todo cliente, pessoa física/PF, maior de 18 (dezoito) anos, portador de Cadastro de Pessoa Física/CPF válido junto à Receita Federal, residente e domiciliado em território nacional, e que cumprir com todos os critérios de participação descritos no presente Regulamento.

6.2. COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
6.2.1. A cada R$ 30,00 (trinta reais) em compras de produtos participantes das marcas dos fornecedores JBS, UNILEVER, MCCAIN, SPAL, SEARA, no mesmo cupom fiscal, em uma loja COMPER ou pelo site www.comper.com.br, o cliente poderá participar e receber 01 (um) número da sorte, aleatório, para concorrer aos prêmios dos sorteios. Consulte a relação de produtos participantes das marcas dos fornecedores JBS, UNILEVER, MCCAIN, SPAL, SEARA em www.promo.comper.com.br - clicar no banner da promoção.
6.2.2. Atenção:
a) Se neste mesmo cupom fiscal houver 01 (um) ou mais produtos participantes das marcas do fornecedor SEARA, o cliente receberá 1 (um) número da sorte extra para cada R$ 30,00 (trinta reais) em compras de produtos participantes, conforme constante no cupom fiscal da compra.
b) Pagando com VUONCARD valor total ou parcial, o cliente receberá número(s) da sorte em dobro.

6.2.3. Para participar, é obrigatório informar seu CPF no caixa e ativar seu(s) número(s) da sorte em www.promo.comper.com.br - clicar no banner da promoção.

6.2.4. Para fins de participação nesta campanha, não será aceito a soma dos valores de cupons fiscais diferentes a fim de atingir R$ 30,00 (trinta reais) em produtos participantes.

6.2.5. Consulte a relação de produtos participantes das marcas dos fornecedores JBS, UNILEVER, MCCAIN, SPAL, SEARA em www.promo.comper.com.br - clicar no banner da promoção.

6.2.6. Exemplos:
a) Comprou R$ 60,00 (sessenta) reais em produtos participantes = Ganhou 2 (dois) números da sorte;
b) Comprou R$ 30,00 (trinta) reais em produtos participantes, contendo 1 (um) produto participante de marca do fornecedor SEARA = Ganhou 2 (dois) números da sorte;
c) Comprou R$ 95,00 (noventa e cinco) reais em produtos participantes, contendo 2 (dois) produtos participantes de marcas do fornecedor SEARA = Ganhou 6 (seis) números da sorte;
d) Comprou R$ 30,00 (trinta) reais em produtos participantes, contendo 1 (um) produto participante de marca do fornecedor SEARA, e pagou com VUONCARD = Ganhou 4 (quatro) números da sorte.

6.3. COMO ATIVAR SEU(S) NÚMERO(S) DA SORTE:
6.3.1. Acesse www.promo.comper.com.br - clique no banner da promoção, e em seguida clique em ATIVAR MEUS NÚMEROS DA SORTE:
a) FAÇA SEU CADASTRO informando os seguintes dados obrigatórios: nome completo; CPF; RG; data de nascimento; e-mail; telefone e WhatsApp. Estas informações permitirão sua clara identificação e rápida localização. Informar também sua profissão, se desejar (opcional). Atenção: após o preenchimento dos dados obrigatórios, não será possível alterar nome e sobrenome, CPF e data de nascimento.
b) Marcar se aceita:
I. Receber mensagens e informações das empresas do Grupo Pereira.
II. Que seus dados sejam utilizados para avaliação de crédito.
c) Para concluir seu cadastro na promoção, o consumidor deverá obrigatoriamente concordar expressamente com todos os termos e condições previstos no presente Regulamento, marcando o item "Declaro que li e concordo com o Regulamento da Promoção." Ao marcar este item, o participante declara também concordar com a Política de Privacidade de acesso ao site e cadastro na promoção, disponível no site da promoção.
d) Salve seu cadastro para que permaneça disponível durante toda a promoção.
e) Após concluir seu cadastro no site da campanha, o participante poderá consultar seu(s) número(s) da sorte em até 72 (setenta e duas) horas após cada compra realizada dentro dos critérios de participação da presente promoção, conforme descrito acima no item 6.2.

6.4. Importante:
a) Cada NÚMERO DA SORTE referente a compra realizada dentro dos critérios de participação desta promoção, conforme descrito acima no item 6.2, será ativado e estará participando do sorteio SOMENTE APÓS O CLIENTE CONCLUIR E SALVAR SEU CADASTRO NA PROMOÇÃO em www.promo.comper.com.br - clicar no banner da promoção.
b) O cadastro na promoção poderá ser concluído e salvo até 23h59 de 31/08/2025.

6.5. Cada número da sorte será emitido de forma aleatória, e estará disponível para consulta no hotsite da promoção, dentro da área do cliente, em até 72 (setenta e duas) horas após cada compra realizada dentro dos critérios de participação desta promoção, conforme descrito acima no item 6.2.

6.6. A Mandatária não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação do cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.

6.7. Serão considerados válidos somente os cadastros preenchidos de forma correta e completa, que tenham sido confirmados por meio da caixa de texto do hotsite da promoção.

6.8. Somente serão válidas, para fins de cadastro na presente promoção, as compras realizadas em uma loja COMPER ou pelo site www.comper.com.br dentro do período de participação da promoção, que atenderem a todos os critérios de participação descritos no presente regulamento, e que tiverem o(s) respectivo(s) número(s) da sorte ativado(s) através do cadastro pessoal do consumidor no site da promoção.

6.9. Nesta promoção, há limite de 200 (duzentos) números da sorte por compra realizada, e 1000 (um mil) números da sorte por CPF participante.

6.10. Produtos que não participam da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados, conforme determinado no Artigo 10 do Decreto n° 70.951/72, bem como fórmulas infantis, em cumprimento a Lei n° 11.265/06.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
Data Horário Período de Participação Data Sorteio Loteria Federal Local da Apuração Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
28/07/2025 18:00 08/07/2025 00:00 a 21/07/2025 23:59 23/07/2025 Ambiente virtual - Tabapuã, 841, 6º Andar, Sala 612, Itaim Bibi, São Paulo/SP 200 Fritadeira Air Fryer Chic Lar 3,5l 110V/220V 172,80 34.560,00 0 99 1
04/08/2025 18:00 08/07/2025 00:00 a 28/07/2025 23:59 30/07/2025 Ambiente virtual - Tabapuã, 841, 6º Andar, Sala 612, Itaim Bibi, São Paulo/SP 200 Fritadeira Air Fryer Chic Lar 3,5l 110V/220V 172,80 34.560,00 0 99 1
11/08/2025 18:00 08/07/2025 00:00 a 04/08/2025 23:59 06/08/2025 Ambiente virtual - Tabapuã, 841, 6º Andar, Sala 612, Itaim Bibi, São Paulo/SP 200 Fritadeira Air Fryer Chic Lar 3,5l 110V/220V 172,80 34.560,00 0 99 1
18/08/2025 18:00 08/07/2025 00:00 a 11/08/2025 23:59 13/08/2025 Ambiente virtual - Tabapuã, 841, 6º Andar, Sala 612, Itaim Bibi, São Paulo/SP 200 Fritadeira Air Fryer Chic Lar 3,5l 110V/220V 172,80 34.560,00 0 99 1
25/08/2025 18:00 08/07/2025 00:00 a 18/08/2025 23:59 20/08/2025 Ambiente virtual - Tabapuã, 841, 6º Andar, Sala 612, Itaim Bibi, São Paulo/SP 200 Fritadeira Air Fryer Chic Lar 3,5l 110V/220V 172,80 34.560,00 0 99 1
01/09/2025 18:00 08/07/2025 00:00 a 25/08/2025 23:59 27/08/2025 Ambiente virtual - Tabapuã, 841, 6º Andar, Sala 612, Itaim Bibi, São Paulo/SP 200 Fritadeira Air Fryer Chic Lar 3,5l 110V/220V 172,80 34.560,00 0 99 1
09/09/2025 18:00 08/07/2025 00:00 a 31/08/2025 23:59 06/09/2025 Ambiente virtual - Tabapuã, 841, 6º Andar, Sala 612, Itaim Bibi, São Paulo/SP 5 TV Samsung 75" + Voucher Para Turismo - CNPJ 09.477.652/0191-05, no valor de R$ 10.000,00 com sugestão de uso para compra de viagem ao Parque Beto Carrero World, em Penha/SC 14.200,00 71.000,00 0 99 1


PREMIAÇÃO:
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1.200 Fritadeira Air Fryer Chic Lar 3,5l 110V/220V 172,80 207.360,00 0 99 1
5 TV Samsung 75 polegadas, ou similar, no valor de R$ 4.200,00 + Voucher Para Turismo - CNPJ 09.477.652/0191-05, no valor de R$ 10.000,00 com sugestão de uso para compra de viagem ao Parque Beto Carrero World, em Penha/SC 14.200,00 71.000,00 0 99 1


10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1.205 278.360,00


11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
a) ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
b) NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série, e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo de Número da Sorte: 123-10.345
123 = Série
10.345 = Elemento sorteável
11.2. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
11.3. Regra de Apuração da Série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio;
a) NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
11.4. Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
11.5. Número da Sorte Contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
11.6. Regra de Apuração dos Contemplados (por Apuração): Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o "Número da sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado" e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos Sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
11.7. Aproximação:
a) No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o "Elemento Sorteável" imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento Sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
b) Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento Sorteável" na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
11.8. Distribuição dos Números da Sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
11.9. Distribuição dos Prêmios: No sorteio de 06/09/25, cada participante poderá ser contemplado uma única vez.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Não poderão participar da presente promoção: sócios e diretores da mandatária, bem como todos os seus colaboradores, independente do formato contratual estabelecido; equipe responsável pela criação e condução direta da presente promoção; aqueles que não atenderem a todos os critérios de participação descritos no presente Regulamento.
12.2. Em caso de fraude, o participante será desclassificado automaticamente da promoção, a qualquer tempo, não fazendo jus a qualquer tipo de prêmio ou indenização, e poderá responder civilmente e criminalmente pelos atos praticados.
12.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da promoção.
12.4. A Mandatária poderá a qualquer tempo exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todos os cupons fiscais cadastrados pelo participante.
12.4.1. Uma vez contatado, o participante deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do efetivo contato, apresentar cópias dos cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados, conforme solicitado pela Mandatária. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
12.5. O cancelamento de cupons fiscais que houverem gerado número(s) da sorte na promoção acarretará a invalidação dos respectivos números da sorte, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome de cada ganhador e respectivo número da sorte contemplado serão divulgados no site da promoção em até 10 (dez) dias da apuração, após a verificação e confirmação de que cada contemplado está apto a participar da promoção e receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
13.2. A notificação de cada contemplado se fará por telefone (operadora e/ou WhatsApp), conforme informações salvas pelo participante em seu cadastro na promoção.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Cada prêmio é pessoal, intransferível, e será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da contemplação, de acordo com o Artigo 5° do Decreto n° 70.951/1972.
14.2. Entrega dos prêmios:
a) Prêmio "Fritadeira Air Fryer Chic Lar 3,5l 110V/220V": a entrega ocorrerá na mesma loja onde foi realizada a compra. O contemplado deverá verificar as instruções para retirada do prêmio no site da promoção: www.promo.comper.com.br - clicar no banner da promoção, e em seguida clicar em Ganhadores.
b) Prêmio "TV Samsung 75 polegadas, ou similar, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) + Voucher Pera Turismo - CNPJ 09.477.652/0191-05, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com sugestão de uso para compra de viagem ao Parque Beto Carrero World, em Penha/SC": a Mandatária, através de empresa designada, entrará em contato com cada contemplado por meio do telefone registrado em seu cadastro (operadora e/ou WhatsApp), para solicitar a documentação necessária e instruir sobre sua apresentação. A empresa Exata Tecnologia e Marketing, através de seu Serviço de Atendimento ao Consumidor/SAC, realizará o contato e orientação a cada um destes contemplados.
14.2.1. A documentação solicitada comprovará a entrega de cada prêmio, e será enviada na prestação de contas da promoção a SPA/MF sendo, portanto, obrigatória sua apresentação pelo contemplado para recebimento do prêmio.
14.3. A entrega de cada prêmio ocorrerá na loja onde o participante realizou a compra, ou a critério da Mandatária.
14.4. Cada contemplado localizado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do primeiro contato efetivo da Mandatária, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação. Ocorrendo desclassificação, o próximo contemplado validado será comunicado, conforme apuração realizada a partir da extração da Loteria Federal na data determinada.
14.5. A responsabilidade da Mandatária perante o contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio.
14.6. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o Artigo 15, § 5° do Decreto n° 70.951/1972.
14.7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Mandatária, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após o término. Esta autorização, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Mandatária.
15.2. Os dados dos participantes desta promoção estarão protegidos, bem como seu tratamento será em conformidade com a Lei n° 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção dos Dados/LGPD. A Mandatária compromete-se ainda a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do Artigo 11 da Portaria ME 7.638/2022.
15.3. A Mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.4. Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução deste Regulamento serão solucionados pela Mandatária, cuja decisão será submetida à apreciação da SPA/MF.
15.5. Em caso de dúvida, os participantes poderão solicitar auxílio clicando no ícone FALE CONOSCO, no hotsite da promoção.
15.6. A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes no site da promoção.
15.7. Esta promoção está de acordo com a Lei n° 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/1972 e Portaria ME 7.638/2022.






PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR EXATA TECNOLOGIA E MARKETING
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