REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CARRINHO CHEIO CHAVE NA MÃO - COMPER DOURADOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.040283/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A.
Endereço: TABAPUA Número: 841 Complemento: ANDAR 6 SALA 612
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04533-013
CNPJ/MF nº: 07.271.850/0001-73

1.2 - Aderentes:
Razão Social:SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: TABAPUA Número: 841 Complemento: ANDAR 6 CONJ 601
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04533-013
CNPJ/MF nº:09.477.652/0001-96

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Dourados/MS

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/03/2025 a 30/06/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/03/2025 a 22/06/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderá participar da promoção CARRINHO CHEIO CHAVE NA MÃO - COMPER DOURADOS todo cliente:
a) Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, portador de Cadastro de Pessoa Física/CPF válido junto a Receita Federal, domiciliado e residente em território nacional, e que cumprir com todos os critérios de participação descritos no presente regulamento;
b) Pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ válido junto a Receita Federal, com sede em território nacional, e que cumprir com todos os critérios de participação descritos no presente regulamento.

7.2. Como participar da Promoção :

7.2.1. Durante o período de participação da promoção, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras no mesmo cupom fiscal, realizadas na loja Comper Dourados, situada na Avenida Marcelino Pires, 3855 - Centro, Dourados/MS, ou através do site www.comper.com.br, o cliente terá direito a 1 (um) número da sorte, aleatório, para participar do sorteio, desde que informe seu CPF ou CNPJ no caixa, ao final da compra, e ative seus números da sorte efetivando seu cadastro no site da promoção: www.promo.comper.com.br

7.2.2. Se neste mesmo cupom/nota fiscal houver R$ 20,00 (vinte reais) em produto(s) de marca(s) participante(s), o participante receberá 1 (um) número da sorte extra, aleatório, a cada R$ 20,00 (vinte reais) em produto(s) de marca(s) participante(s). Consulte a Relação de Produtos das Marcas Participantes no site da promoção: www.promo.comper.com.br

7.2.3. O cliente que efetuar o pagamento da compra através do VUON CARD, terá direito a 10 (dez) números da sorte adicionais na referida compra.

7.2.4. Para fins de participação na presente promoção, as compras não serão cumulativas, sendo o eventual saldo residual desprezado.

7.3. A participação na promoção estará condicionada ao cliente identificar seu CPF ou CNPJ no caixa, ao final da compra, e ativar seus números da sorte efetivando seu cadastro no site da promoção: Estas ações serão necessárias para a identificação no sistema e site da promoção, para que seja contabilizado cada número da sorte a que o cliente participante tiver direito. Caso o mesmo não cumpra estas ações para participar da campanha, a compra não identificada não será considerada na promoção. O CPF ou CNPJ fornecido não poderá ser alterado.


7.4. Como efetivar seu cadastro na promoção:
7.4.1. Antes ou após a compra devidamente identificada e realizada dentro do período de participação da promoção, conforme descrito no item 7.2.1, o cliente interessado em participar da promoção, deverá:
a) Acessar o site e efetivar seu cadastro informando os seguintes dados obrigatórios: nome completo; CPF; data de nascimento; e-mail; telefone e WhatsApp. Estas informações permitirão sua clara identificação e rápida localização. Informar também sua profissão, se desejar (opcional).
b) Registrar, obrigatoriamente, que concorda expressamente com todos os termos e condições previstos no presente Regulamento, marcando o item "Declaro que li e concordo com o Regulamento da Promoção." Ao marcar este item, o participante declara também concordar com a Política de Privacidade de acesso ao site e cadastro na promoção, disponível em www.promo.comper.com.br
c) Salvar seu cadastro para que permaneça disponível durante toda a promoção.
d) Em até 72h (setenta e duas horas), o participante poderá consultar seu(s) número(s) da sorte, se já houver realizado uma compra dentro dos critérios de participação desta promoção, conforme descrito nos itens 7.1 e 7.2 deste regulamento.

7.5. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras. Serão válidos todos os cupons fiscais emitidos a partir de 20/03/2024.

7.6. A título explicativo pagando com VUON CARD :
a) Uma compra com VUON CARD no valor de R$ 100,00 (cem reais) equivale a 11 (onze) números da sorte;
b) Uma compra com VUON CARD no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) equivale a 13 (treze) números da sorte.

7.7. A título explicativo contendo produtos participantes:
a) Uma compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) contendo R$ 20,00 (vinte reais) em produto(s) de marca(s) participante(s) equivale a 2 (dois) números da sorte, sendo 1 (um) número da sorte pela compra efetuada no valor de R$ 100,00 (cem reais) e 1 (um) número da sorte pela compra de R$ 20,00 em produto(s) de marca(s) participante(s);
b) Uma compra no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) contendo R$ 60,00 (sessenta reais) em produto(s) de marca(s) participante (s) equivale a 6 (seis) números da sorte, sendo 3 (três) números da sorte pela compra efetuada no valor a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e 3 (três) números da sorte pela compra em produto(s) de marca(s) participante(s).

7.8. A título explicativo comprando produtos participantes e pagando com VUON CARD :
a) Uma compra com VUON CARD no valor de R$ 100,00 (cem reais) contendo R$ 20,00 (vinte reais) em produto(s) de marca(s) participante (s) equivale a 12 (doze) números da sorte, sendo 1 (um) número da sorte pela compra efetuado no valor de R$ 100,00 (cem reais), 1 (um) número da sorte pela compra de R$ 20,00 (vinte reais) em produto(s) de marca(s) participante(s), e mais 10 (dez) números da sorte adicionais pela compra ter sido paga com VUON CARD.

7.9. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

7.10. Fica limitada a distribuição de até 1.000 (mil) números da sorte por CPF ou CNPJ.

7.11. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, site, aplicativo ou sistema a apresentação física do cupom fiscal de compra participante na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.

7.12. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o Fale Conosco da promoção, disponível em www.promo.comper.com.br

7.13. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados. Também não poderão participar produtos vedados pelo Art. 4º da Lei nº 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes (incluindo as dietoterápicas específicas), mamadeiras, bicos e chupetas.

7.14. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

7.15. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/06/2025 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2025 00:00 a 22/06/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Tabapuã NÚMERO: 841 COMPLEMENTO: ANDAR 6 SALA 612 BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04533-013
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente virtual
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Automóvel Renault Kwid XPT, 2025/2025, 0km, em cor disponível no ato da compra, ou, Crédito em carteira PicPay, em nome do contemplado, sem opção de saque e no mesmo valor. *O contemplado poderá escolher a opção desejada. 67.906,00 67.906,00 0 999 1
60 Gift Card Vuon Card - a ser utilizado nas lojas do Grupo Pereira (Comper, Fort Atacadista, SempreFort e Fort Atacadista Posto). 200,00 12.000,00 0 999 2
60 Gift Card Vuon Card - a ser utilizado nas lojas do Grupo Pereira (Comper, Fort Atacadista, SempreFort e Fort Atacadista Posto). 100,00 6.000,00 0 999 3
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
121 85.906,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
a) ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 elementos sorteáveis, de 0 a 99.999 por série.
b) NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série, e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123/12.345
123 = Série
12.345 = Elemento sorteável

7.2. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7.3. Regra de Apuração da Série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

7.3.1. NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

7.4. Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

7.5. Número da Sorte Contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

7.6. Regra de Apuração dos Contemplados (por Apuração): Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte Contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

7.7. Aproximação:
a) No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento Sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
b) Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

7.8. Distribuição dos Números da Sorte: A geração e distribuição dos números da sorte ocorrerá de forma aleatória.

7.9. Distribuição dos prêmios: Cada participante poderá ser contemplado uma única vez na presente promoção, com 1 (uma) unidade de prêmio.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de clientes regulares, pessoas físicas ou jurídicas que adquirem os produtos na loja Comper Dourados, não estando previstas:
a) Compras de grupos de pessoas físicas ou jurídica, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
b) Qualquer tipo de tentativa de burlar ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

12.2. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

12.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.4. O cancelamento de notas/cupons que houverem gerado número(s) da sorte(s) na promoção acarretará na invalidação dos respectivos números da sorte, quando este for constatado na apuração dos contemplados.

12.5. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar ao potencial contemplado via e-mail ou telefone a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do número da sorte obtido. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato, o mesmo será desclassificado da promoção.

12.6. A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante e/ou possível contemplado que falte com respeito e urbanidade com os funcionários da loja e/ou promoção.

12.7. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento ao referido prêmio e a empresa promotora aplicará a regra no item 11 deste regulamento, para localização de um novo contemplado para este referido prêmio.

12.8. Não poderão participar da promoção os sócios, diretores, administradores e empregados da empresa mandatária e aderentes, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O resultado da promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, no site da promoção, com nome e número da sorte contemplado e neste será mantido por até 15 (quinze) dias corridos.

13.2. Cada contemplado será comunicado pela empresa promotora através de telefone (operadora e/ou WhatsApp), ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.

13.3. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número da sorte contemplado na apuração.

14.1.1. Conforme descrito no item 9 deste regulamento, o contemplado poderá optar em receber o prêmio: Automóvel Renault Kwid XPT, 2025 /2025, 0km, em cor disponível no ato da compra, ou, Crédito em carteira PicPay, em nome do contemplado, sem opção de saque e no mesmo valor. Para tanto, deverá preencher e assinar o Termo de Escolha do Prêmio, conforme modelo disponibilizado pela Promotora, em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do recebimento. Esta escolha não poderá ser alterada, em nenhuma hipótese.

14.2. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação.

14.3. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens regulamento.

14.4. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na sede da empresa promotora, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data da extração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e apresentação de cópia do RG e CPF, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

14.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

14.7. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional.

14.8. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.

14.9. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF, comprovante de endereço e se solicitado o cupom fiscal cadastrado, bem como assinar o “Recibo de Entrega do Prêmio”, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

14.10. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

14.11. O prêmio será entregue apenas para pessoas físicas. Caso o cadastro na promoção tenha sido realizado através de pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue para um dos sócios da pessoa jurídica contemplada, mediante a apresentação de contrato social ou documento equivalente.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.2. O regulamento completo encontra-se no site da promoção: www.promo.comper.com.br

15.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.4. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.5. A empresa mandatária, neste momento, assume a responsabilidade e o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar, operacionalizar e divulgar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15..6. A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

15.7. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

15.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

15.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

15.10. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do ícone Fale Conosco no site da promoção: www.promo.comper.com.br

15.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

15.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

15.13. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

15.14. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promo.comper.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

15.15. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

15.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE ME nº 7.638.

15.19. A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens do presente regulamento.